Antes de se formalizar, o MEI deve verificar junto à Prefeitura se no endereço residencial poderá ser instalado seu negócio, conforme Legislação Municipal.
Conforme prevê o artigo nº 46 da Resolução nº48/2018 do CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o Microempreendedor Individual que exerça atividades de baixo risco, quando:
I – instalado em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, edilícia e imobiliária, inclusive habite-se; ou; II – em residência do Microempreendedor Individual, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas.
No caso de atividades consideradas de baixo risco, poderá o Município dispensar o Microempreendedor Individual do alvará quando o endereço registrado for residencial e na hipótese da atividade ser exercida fora de estabelecimento, conforme prevê parágrafo único do artigo 48º da Resolução 16/2009 do CGSN.
Fonte: Portal do Empreendedor