SOU MEI E FIQUEI DOENTE O QUE POSSO FAZER?

O auxÍlio doença (para o próprio MEI) poderá ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI ficar incapacitado de exercer suas atividades. O pagamento será devido a contar da data do início incapacidade, quando requerido em até 30 dias do afastamento.

Para requerer qualquer benefício perante o INSS/previdência, o segurado deve ligar para Central telefônica 135 para agendar seu atendimento, eletronicamente através da página da Previdência Social na Internet, ou em qualquer agência do INSS/Previdência Social.

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