Finanças Empresariais

Quais são os impostos que pago pelo o MEI e qual é a vantagem de pagar?

Com o registro, o MEI passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do Salário Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) e/ou R$ 5,00 ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e […]

Posso registrar minha marca como MEI?

Sim, a qualquer momento o MEI pode cadastrar um nome fantasia. O nome fantasia é cadastrado através do Portal do Empreendedor, no card, “Atualize seus dados”, na opção “Alterar Dados”. Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas. O simples […]

Quais são os documentos que preciso ter para ser MEI?

Para se formalizar, se faz necessário informar o número do CPF e data de nascimento do titular, o número do título de eleitor ou o número do último recibo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, caso esteja obrigado a entregar a DIRPF. Lembre-se também, de que é necessário […]

Situações que não permitem a formalização como MEI

1 – Servidor Público Federal em atividade.⠀2 – Servidores públicos estaduais e municipais devem analisar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.⠀3 – Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza conforme MEI ou realiza alguma outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará […]

Com quantos anos posso fazer um MEI?

A idade mínima é de 18 anos, porém, poderão registrar-se como MEI as pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente emancipadas. Nesse último caso, é obrigatório, ao se inscrever no Portal do Empreendedor, o preenchimento eletrônico da Declaração de Capacidade, com o seguinte texto: “Declaro, sob as penas da Lei, ser […]

Fiz o MEI e chegou um boleto no meu e-mail devo pagar

Não. O MEI, NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, NÃO efetue o pagamento, vez que, é indevida. Fonte: Site Governamental Portal do EmpreendedorMAIS DÚVIDAS ME PROCURE NO DIRECT

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